Carta da Conta do Cliente
Este é um contrato legal entre Ava Financial Ltd (BVI) e/ou Ava FX Ltd (BVI) (doravante denominada “Ava”) e seus sucessores e cessionários e a parte/partes (o "Cliente") que firmam este documento.
Em conexão com a abertura de uma conta com a Ava para especular e/ou comprar e/ou vender moedas estrangeiras nos mercados de moeda estrangeira no mercado de balcão (doravante denominado "OTC"), e o recebimento de outros serviços e produtos que a Ava pode, a seu critério, oferecer de vez em quando no futuro, o Cliente reconhece que foi informado e entende os fatores a seguir referentes à negociação em OTC, além do que está contido na Declaração de Revelação de Risco que foi fornecida ao Cliente
1. OTC não é negociado em um câmbio regulado. Não há garantias quanto ao valor do crédito da outra parte da sua posição da moeda. Além disso, pode haver certos casos nos quais a liquidez da negociação diminui, fazendo com que a negociação em certa moeda(s) pare, assim evitando a liquidação de uma posição adversa que pode resultar em uma perda financeira substancial.
2. A negociação em OTC só é adequada a instituições experientes ou participantes experientes e financeiramente capazes de suportar perdas que podem ser iguais ao valor das margens ou depósitos. As contas de OTC não estão disponíveis através de participantes não experientes da AVA.
3. As recomendações da Ava sobre o mercado se baseiam somente na avaliação do pessoal da Ava. Estas recomendações sobre o Mercado podem ou não ser consistentes com a posição ou intenções do mercado da AVA seus afiliados e/ou seus empregados. As recomendações da Ava sobre o mercado baseiam-se em informações que acreditamos serem confiáveis, mas a Ava não pode e não garante a exatidão ou integridade das mesmas, nem declara que seguir tais recomendações eliminará o risco inerente a transações em moedas estrangeiras. Qualquer recomendação de Mercado fornecida pela Ava não constitui uma oferta de compra ou venda, nem solicitação de uma oferta de compra e venda de qualquer transação de OTC. O Cliente entende e pelo presente concorda que o Cliente está capacitado e é o único responsável por avaliar os méritos e riscos de qualquer transação que possa entrar com a Ava.
4. O Cliente entende que a Ava não permite os seus Representantes de Clientes decidam ou gerenciem uma conta de OTC. Se a conta do Cliente não estiver sendo negociada com a autorização deste, o Cliente deve avisar a Ava imediatamente.
5. As políticas de margem da Ava e/ou as políticas dos bancos/ câmaras de compensação através das quais as negociações são executadas podem necessitar do fornecimento de fundos adicionais para fazer uma margem apropriada na conta do Cliente e este é obrigado a atender imediatamente a estas demandas de margem. Deicar de atender as requisições de margem podem resultar na liquidação de qualquer posição aberta, resultando em perda. A Ava se reserve o direito de recusar a aceitar qualquer ordem.
6. O Cliente entende que todas as contas que tiver com a Ava não são segregadas e a Ava irá tratá-las desta forma.
7. O Cliente entende que deve analisar cuidadosamente os relatórios referentes às as suas negociações, publicados on-line pela Ava. De acordo com o Acordo do Cliente, todos os relatórios de execução serão considerados finais a não ser que o cliente se oponha no período de dois dias úteis a partir da publicação. Todos os extratos da conta serão considerados finais a não ser que o cliente se oponha a tais extratos no período de dois dias úteis a partir da publicação. As oposições podem, inicialmente, ser feitas por e-mail ou telefone, mas devem ser confirmadas depois por escrito.
8. O Cliente entende que a Ava pode estabelecer regras e condições para as contas do cliente, incluindo, mas não limitado a um tamanho mínimo de conta, período de tempo de investimento, comissão e taxas, tamanho de alavancagem por instrumento, aumento de preços, regras referentes a interrupção e limites de perdas ("stop losses and limits”), regras relacionadas a rolagens, regras relacionadas a requisições de margem ou qualquer outro arranjo financeiro, e que tais regras e disposições podem ser periodicamente modificadas pela Ava.
9. O Cliente leu e entendeu que as suas obrigações e seus direitos nos termos desta Carta de Conta do Cliente e o Acordo do Cliente seguinte, e concorda e reconhece que esta Carta de Conta do Cliente e o Acordo do Cliente seguinte irão controlar a relação do Cliente com a Ava. O Cliente concorda que é completamente responsável por tomar todas as decisões finais com relação às transações efetuadas na sua conta. O Cliente levou em consideração os fatos expostos acima e tendo em vista os seus recursos financeiros presentes e antecipados, ele está disposto e está capacitado a assumir os riscos financeiros substanciais da negociação de OTC.
O CLIENTE É O RESPONSÁVEL POR ENCONTRAR TODA A INFORMAÇÃO NECESSÁRIA SOBRE NEGOCIAÇÃO EM CÂMBIO DE MOEDA E OS TERMOS E CONDIÇÕES DA Ava E CERTIFICAR-SE QUE TODOS OS RISCOS E ARRANJOS FORAM DISCUTIDOS E ESTÃO CLARAMENTE ENTENDIDOS ANTES DE QUALQUER ATIVIDADE DE NEGOCIAÇÃO.
Acordo do Cliente
Levando em consideração que a Ava concorda em executar uma ou mais contas do signatário (“Cliente”) e fornecer serviços ao Cliente relacionados com a compra e venda de moedas em Mercado de balcão de moedas estrangeiras (doravante "OTC"), e o recebimento de tais serviços e produtos, como a Ava, a seu critério, pode determinar oferecer periodicamente no futuro e que pode ser comprado ou vendido pela ou através da(s) conta(s) do Cliente da Ava, o Cliente concorda com o seguinte:
1. TERMOS E CABEÇALHOS
O termo “Ava” deve ser considerado como compreendendo a Ava Financial Ltd (BVI) e/ou a Ava FX Ltd (BVI), suas subsidiárias, seus sucessores e cessionários; o termo “Cliente” significará a parte (ou partes) que firmam o Acordo e o termo “Acordo” incluirá todos outros acordos e autorizações firmados pelo Cliente relacionados com a manutenção da conta do Cliente com a Ava, independente da data da execução. Os cabeçalhos dos parágrafos deste Acordo foram inseridos somente para conveniência de referência e não devem ser considerados como limite da Inscrição, nem devem afetar o sentido de qualquer uma das suas disposições.
2. AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAR
A Ava está autorizada a comprar e vender OTC para a(s) conta(s) do Cliente de acordo com as instruções orais, escritas ou por computador do Cliente, sujeita aos termos deste Acordo e todos seus anexos. O Cliente se compromete a manter as senhas secretas e assegurar que terceiros não obtenham acesso à sua senha ou às instalações de negociação da Ava. O Cliente concorda de ser definitivamente responsável por qualquer instrução recebida eletronicamente que seja identificada com a senha do Cliente e o número da conta e por qualquer instrução eletrônica, oral e escrita (incluindo, mas não limitado a, qualquer ordem) dada a Ava a partir de pessoas que a Ava, a seu próprio critério, acredita serem autorizadas pelo Cliente. Se a conta do Cliente é uma conta conjunta, a Ava está autorizada a agir sob as instruções de qualquer um dos donos, sem maiores averiguações, com relação às negociações feitas na conta e à disposição de todo e qualquer bem na conta. A Ava não terá a responsabilidade de fazer maiores averiguações em tal aparente autoridade e não será responsável pelas conseqüências de qualquer ação que foi tomada ou deixou de ser tomada pela Ava baseando-se em tais instruções ou na aparente autoridade de tais pessoas.
3. INSTITUIÇÃO CONTRAPARTE GOVERNAMENTAL E REGRAS DO SISTEMA
Todas as transações nos termos deste Acordo devem estar sujeitas à constituição, leis, regras, regulamentos, costumes, usos, decisões e interpretações da instituição de contraparte ou outro mercado interbancário (e a sua organização de liquidação, se houver) onde sejam executadas e a todas as leis e os regulamentos aplicáveis. Se qualquer estatuto for decretado, ou qualquer regra ou regulamento for adotado por qualquer autoridade governamental, ou por um mercado de contrato ou organização de liquidação deste Acordo que seja obrigatório para a Ava e possa afetar de qualquer forma, ou ser inconsistente com qualquer uma das condições deste documento, as condições afetadas deste Acordo deverão ser modificadas ou substituídas, conforme o caso, pelas condições aplicáveis de tal estatuto, regra ou regulamento, e toda as demais condições deste Acordo e as condições modificadas continuarão, em todos os aspectos, válidas. O Cliente reconhece que todas as transações segundo este Acordo estão sujeitas às exigências regulamentares acima mencionadas e o Cliente não receberá qualquer direito legal ou contratual independente referente a tais exigências.
4. REQUISITOS DE MARGENS E DEPÓSITOS
O Cliente deve fornecer e manter com a Ava uma margem na quantia e na forma que a Ava, a seu critério, requerer. Tais exigências de margem podem ser maiores ou menores que as margens exigidas por um banco da contraparte. A Ava pode alterar as exigências de margem a qualquer momento. O Cliente concorda em depositar por meio de transferência imediata ou outro método de pagamento aceito pela Ava, tal margem adicional quando e conforme exigido pela Ava, e atenderá rapidamente a todas às requisições de margem em tal modo de transmissão que a Ava decidir designar. A Ava pode, a qualquer momento, liquidar a conta do Cliente e dr s Ava deixar de exercer seus direitos de acordo com este documento não será considerada como uma renúncia pela Ava da implementação de seus direitos desde então. A Ava tem o direito de limitar a quantia e/ou o número total de posições abertas que o Cliente pode adquirir ou manter na Ava, e aumentar as exigências de margem de forma adiantada aos ganhos ou outras notícias ou eventos, avisando ou não, seja antes de tais eventos ou de forma retroativa, ou a qualquer outro momento que desejar, a seu critério. A Ava tentará executar todas as ordens que, a seu critério, escolher aceitar de acordo com as instruções orais, escritas ou por computador que o Cliente der. A Ava se reserva ao direito de recusar a aceitar qualquer ordem. Entretanto, a Ava não será responsável por qualquer perda ou dano causado, direta ou indiretamente, por qualquer evento, ação ou omissão acima do seu controle, incluindo, sem limitação, perda ou dano resultante direta ou indiretamente de qualquer atraso ou imprecisão na transmissão de ordens e/ou informações devido à falha ou paralização de qualquer transmissão ou das instalações de comunicação. Caso o Cliente dê instruções à Ava para vender qualquer margem, garantia, contrato ou outra propriedade e a Ava não puder entregar tal margem, garantia ("collateral"), contrato ou outra propriedade a um comprador porque o Cliente não fez esta entrega para a Ava, esta pode pegar emprestado ou adquirir qualquer margem, garantia, contrato ou propriedade necessária para fazer tal entrega, e o Cliente concorda, por meio deste, garantir e não culpar a Ava por qualquer responsabilidade, reivindicação, perda, dano, custo ou despesa, incluindo honorários de advogados, que a Ava possa ter.
5. REFINANCIAMENTO ("ROLLOVERS") E ENTREGA
Referentes à compra ou venda de Moedas através de uma conta de OTC, o Cliente deve instruir a Ava se quiser entregar, compensar ou refinanciar a posição da Moeda. A Ava está autorizada, a seu critério, a entregar, compensar ou refinanciar toda ou qualquer porção das posições da Moeda na conta(s) de OTC para a(s) Conta(s) do Cliente, e ao risco do Cliente. Da(s) Conta(s) do cliente serão cobradas comissões e/ou juros, sobre o refinanciamento ou compensação de uma posição da Moeda.
6. GARANTIA E ACORDO DE EMPRÉSTIMO
Todos os fundos, valores mobiliários, moedas e outra propriedade do Cliente que a Ava ou seus afiliados puder, a qualquer momento, haver para o seu Cliente (seja individualmente, em conjunto com outra pessoa, ou como uma garantia da conta de qualquer outra pessoa) ou que possa, a qualquer momento, estar na sua posse ou controle ou ter em seus livros para qualquer objetivo, inclusive proteção, serão mantidas pela Ava como garantia e sujeitas a uma penhora geral e direito de compensação pelas dívidas do Cliente com a Ava, tenha ou não a Ava pago adiantado tais garantias, bens, moedas ou outra propriedade, e independente do número de contas que o Cliente tenha com a Ava. A Ava pode, a seu critério, a qualquer tempo e periodicamente, sem avisar ao Cliente, aplicar e/ou transferir qualquer ou todos os fundos ou outra propriedade do Cliente entre qualquer uma das contas do Cliente. O Cliente também garante, por meio deste, o direito da Ava de penhorar, penhorar pela segunda vez, hipotecar, investir ou emprestar, separadamente ou com a propriedade de outros Clientes, a si como um corretor ("broker") ou a outros, quaisquer garantias ou outra propriedade do Cliente retida pela Ava como margem ou garantia. Em momento algum, a Ava precisará entregar ao Cliente a propriedade idêntica à propriedade entregue ou adquirida pela Ava para qualquer conta do Cliente. Esta autorização deve ser aplicada a todas as contas que a Ava tenha para os Clientes e deve continuar válida até que todas as contas sejam completamente pagas pelo Cliente ou uma notificação de revogação tenha sido enviado pela Ava a partir de seu escritório central. Se a Ava deixar de exercer os seus direitos segundo este documento, isto não deve ser considerado como uma renúncia a tais direitos por parte da Ava. A Ava foi nomeada, de maneira irrevogável, como procurador constituído do Cliente e está autorizada, sem avisar ao Cliente, a firmar e entregar qualquer documento, fazer qualquer notificação e tomar qualquer medida em nome do Cliente, incluindo a execução, entrega e preenchimento de declarações financeiras que a Ava considerar necessárias ou desejáveis para evidenciar ou proteger os interesses da Ava com relação a qualquer garantia. Caso a garantia considerada aceitável pela Ava seja insuficiente para cobrir a inadimplência ou outras obrigações do Cliente com a Ava, incluindo obrigações de fornecer uma margem de acordo com a seção 4 supra, o Cliente deverá pagar imediatamente quando exigido a quantia integra de tal déficit.
7. LIQUIDAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTO DE BALANÇOS EM DÉFICIT
No caso de (a) morte ou declaração judicial de incapacidade do Cliente; (b) o ajuizamento de uma petição para falência ou uma petição para a nomeação de um recebedor ou a instituição de qualquer processo de insolvência ou procedimento similar pelo ou contra o Cliente; (c) o ajuizamento de um seqüestro judiciário contra qualquer uma das contas do Cliente na Ava, (d) margem insuficiente ou a determinação da Ava que qualquer garantia depositada para proteger uma ou mais contas do Cliente é inadequada, independente das cotações do mercado atual, para assegurar a conta; (e) do Cliente não nos fornecer qualquer informação requisitada de acordo com este acordo; ou (f) qualquer outra circunstância ou desenvolvimento que (a) considerarmos apropriados para a sua proteção, e a critério da Ava, ela pode tomar as seguintes ações, de forma integral ou parcial, em conjunto ou separado: (a) satisfazer qualquer obrigação que o Cliente possa ter conosco, seja diretamente ou através de garantia de fiança, a partir de qualquer fundo ou propriedade do Cliente sob a custódia ou controle da Ava; (b) vender ou adquirir qualquer um ou todos os contratos de Moeda, garantias possuídas pelo ou para o Cliente, e (c) cancelar qualquer ordem ou contratos pendentes ou qualquer outro compromisso feito em nome do Cliente. Qualquer uma das ações acima pode ser tomada sem exigência de margem ou margem adicional, sem notificação prévia de venda ou compra ou qualquer outra notificação ao Cliente, representantes pessoais do Cliente, seus herdeiros, executores, administradores, consignatários, legatários ou prepostos e sem levar em consideração se o interesse sobre a propriedade é somente do Cliente ou é propriedade conjunta com outras pessoas. Uma demanda ou notificação prévia de venda ou compra não deve ser considerado uma renúncia aos direitos da Ava de vender ou comprar a qualquer hora no futuro sem exigir ou avisar, como determinado supra. Na liquidação das posições longas ou curtas do cliente, a Ava pode, a seu critério, compensar no mesmo acordo ou pode iniciar novas posições curtas ou longas para estabelecer um limite que, a juízo somente da Ava, pode ser aconselhável proteger ou reduzir posições existentes na conta do Cliente. Qualquer venda ou compra de acordo com este documento pode ser feita de acordo com a avaliação e ao critério da Ava, com qualquer banco ou outro mercado de câmbio onde tal negócio é geralmente transacionado ou em um leilão público ou venda privada, e a Ava pode comprar de forma integral ou em parte, livre de qualquer direito de resgate. O Cliente estará sempre obrigado a pagar qualquer saldo negativo que tenha assim que seja exigido pela Ava e, em todos os casos, o Cliente será responsável por qualquer saldo negativo restante na sua(s) conta(s) no caso de uma liquidação da mesma, em todo ou em parte, pela Ava ou pelo Cliente.
Caso os procedimentos realizados de acordo com esta autorização sejam insuficientes para o pagamento de todas as dívidas do Cliente para com a Ava, o Cliente deve pagar imediatamente, assim que exigido, o déficit e todas as dívidas não pagas, com juros sobre ela igual a três (3) pontos de percentagem acima da taxa de juros básicos prevalecente no banco principal da Ava ou o juro máximo permitido pela lei, o mais baixo entre eles, e todos os custos de cobrança, incluindo honorários de advogados, pagamentos a testemunhas, despesas de viagem e afins. Caso a Ava tenha outras despesas não relacionadas a cobrança de dívidas, com respeito a qualquer uma da(s) conta(s) do Cliente, este concorda em pagar tais despesas.
8. COBRANÇAS
O Cliente deve pagar taxas de corretagem, pagamentos de comissões e serviços especiais e qualquer outra taxa proveniente dos serviços fornecidos pela Ava de acordo com este documento, de acordo com a lista vigente de taxas da Ava. Podemos cobrar por taxas bancárias incidentais como cobranças de transferência para depósitos/ retiradas e taxas cobradas por cheques devolvidos. A Ava se reserva o direito de mudar a estrutura das suas taxas a qualquer momento e sem notificar. As taxas podem incluir cobranças por extratos, cobrança por cancelamento de ordens, cobranças por transferência entre contas, cobranças por ordens telefônicas ou cobranças impostas por qualquer agência interbancária, banco, contrato, mercado ou outra organização reguladora ou auto-reguladora derivando do fornecimento de serviços prestados pela Ava de acordo com este documento. Taxas adicionais podem incidir sobre o Cliente pela aquisição de serviços opcionais adicionais que oferecemos.
Nós somos pagos pela diferença entre o preço de compra e venda
9. EXTRATO E CONFIRMAÇÃO
Relatórios de confirmação de pedidos e extratos de contas para o Cliente devem ser considerados corretos e serem conclusivos e compulsórios ao Cliente se não impugnar no prazo de dois dias úteis depois de serem publicados on-line pela Ava. As requisições de margem devem ser conclusivas e compulsórias. A não oposição deve ser considerada como ratificação de todas as ações feitas pela Ava ou por agentes da Ava antes que o Cliente receba tais relatórios.
10. COMUNICAÇÕES
Relatórios, extratos, notificações e qualquer outro tipo de comunicação serão publicados on-line e podem ser transmitidos aos endereços que o Cliente designar por uma comunicação escrita ou eletrônica para a Ava.
11. RESPONSABILIDADES DA Ava
A Ava não será responsável por atrasos na transmissão de ordens devido à paralização ou falha de transmissão ou de aparelhos de comunicação, interrupção de energia elétrica ou qualquer outra causa fora do controle ou previsão da Ava. Além disso, as ordens devem ser dadas com tempo suficiente para que possam ser executadas e as exigências de margem necessária possam ser calculadas. A Ava não garante que a plataforma de transação da Ava ou qualquer serviço fornecido esteja disponível sem interrupção ou que não tenha erros e tal plataforma de transação e tais serviços estão sendo fornecidos “COMO É”, sem qualquer declaração ou garantia de qualquer tipo, a não ser que tenha sido declarado de outra forma neste documento. A Ava não será responsável por perdas que surgirem por causa de qualquer agente ou qualquer outra parte usada pela Ava segundo este acordo. A Ava não será responsável por perdas ou danos sofridos ou incorridos pelo Cliente que são relacionados ou resultantes do uso da plataforma de transações ou serviços da Ava. Em nenhum caso,. a Ava será responsável por danos diretos, indiretos, punitivos, incidentais, especiais ou conseqüenciais que resultem do uso ou inabilidade de uso da plataforma de transação ou serviços da Ava, incluindo, mas não limitado a, perda de lucros, perda de negócios, perda de transação, perda de dados ou uso de dados, acesso não autorizado, alteração, roubo ou destruição dos computadores do Cliente, sistemas de computador, arquivos de dados, programas ou informações ou custos de aquisição de bens ou serviços substitutos ou por qualquer dano direto ou indireto, especial ou conseqüencial causados seja como for e sob qualquer teoria de responsabilidade se a Ava foi ou não notificada da possibilidade de tal dano. O Cliente concorda que os termos desta Seção 11 representam uma alocação razoável de risco, que esta seção é um elemento essencial deste Acordo e que na sua ausência; os termos econômicos deste Acordo seriam substancialmente diferentes. Esta limitação se aplica se a alegada responsabilidade for baseada em contrato, injustiça, negligência, responsabilidade estrita ou em qualquer outra base, mesmo que a Ava tenha sido avisada sobre a possibilidade de tal dano. A Ava não tem responsabilidade ou obrigação de indenização relacionada a dados que não podem ser utilizados, perdidos ou corruptos das transações ou dados do Cliente, da forma que for, qualquer que seja a forma. Esta limitação de responsabilidade adicionalmente elimina qualquer obrigação ou responsabilidade por parte da Ava com respeito a dados não utilizáveis, transações ou dados do Cliente perdidos ou corrompidos, que tenham resultados, em parte ou em todo, de um programa ou bens de rede ou serviços pertencentes a uma terceira parte, ou por problemas relacionados a Internet ou por ações ou eventos fora do controle da Ava. A Ava recusa toda e qualquer responsabilidade resultante ou relacionada à quebra de segurança na Internet ou distúrbio, distorsões ou atrasos das conexões do Cliente à Internet, qualquer que seja a razão. Como o OTC não é um mercado de transações de câmbio, os preços nos quais a Ava negocia ou as cotações podem ou não ser similares aos preços nos quais outros mercados de OTC negociam ou cotam. Se houver um erro de cotação ou execução, que pode incluir, mas não está limitado a erro na datilografia de uma cota, a cota que não representar os preços justos do mercado, uma cotação de preço errada de um negociante ou cotação de preço errada devido a falha de hardware, software ou linhas ou sistemas de comunicação ou apresentação de dados externos inexatos fornecidos por provedores de terceira mão, a Ava não será responsável pelos erros resultantes nos balanços da conta. A Internet, atrasos na conexão e erros na apresentação de preços algumas vezes criam uma situação onde os preços exibidos não refletem de forma exata as taxas do mercado.
O conceito de arbitragem e especulação, ou tirar vantagem destes atrasos na Internet não existem em um mercado de OTC onde o cliente está comprando ou vendendo diretamente dos criadores de mercado. A Ava não permite a prática de arbitragem na sua plataforma. A Ava proíbe rigorosamente qualquer forma de manipulação dos seus preços, execução e plataforma. A Ava se reserva o direito de investigar e examinar qualquer conta que ela suspeite de manipulação e reter fundos suspeitos de terem derivados de tais atividades. A lista acima não é uma lista completa e no evento de um erro de cotação ou execução, estratégia de arbitragem ou manipulação, a Ava se reserva o direito de fazer as correções ou os ajustes necessários na conta envolvida. Qualquer demanda que surja de tais erros de cotação ou execução, ou atividades proibidas será resolvida pela Ava a seu único e absoluto critério.
12. RISCO DE FLUTUAÇÃO DE MOEDA
Se o Cliente ordenar à Ava entrar em uma transação de câmbio de moeda estrangeira: (a) qualquer lucro ou perda que surja como resultado de uma flutuação na taxa de câmbio afetando tal moeda será totalmente por conta e risco do Cliente; (b) qualquer depósito inicial e subseqüente para margem deve ser feito em dólares americanos, nas quantias que forem requisitadas pela Ava e; (c) a Ava está autorizada a converter fundos na conta do Cliente para margem para e a partir de tal moeda estrangeira a qualquer câmbio ou taxa determinada pela Ava, a seu critério, com base das taxas de mercado de dinheiro prevalecentes em tal época.
13. RECONHECIMENTO DE RISCO
O Cliente reconhece que o investimento em transações alavancadas e não alavancadas é especulativo, envolve um alto grau de risco e só é apropriado para pessoas que possam assumir o risco de perda de todo o depósito da margem. O Cliente compreende que por causa da margem baixa geralmente requerida na transação de OTC, as mudanças de preços no OTC podem resultar em perdas significativas. O Cliente garante que está disposto e é capaz, financeiramente e de qualquer outra forma, de assumir o risco de transação em OTC, e com relação a sua(s) conta(s) na Ava, o Cliente concorda em não responsabilizar a Ava por perdas incorridas através de recomendações de negociações ou sugestões feitas por ela ou por seus empregados, agentes ou representantes. O cliente reconhece que é impossível ter garantias de lucro ou ficar isento a perdas com transações em OTC. O Cliente reconhece que não recebeu tais garantias da Ava ou de nenhum dos seus representantes ou de qualquer agente ou de outra entidade com a qual o Cliente está conduzindo sua conta na Ava e não entrou neste acordo por considerar ou se basear em tais garantias ou declarações similares.
O nível alto de alavancagem que se pode obter nas transações de moedas estrangeiras no mercado de balcão pode operar contra você, ou ao seu favor. A alavancagem pode levar a grandes perdas ou a ganhos.
Durante tempos de extrema instabilidade pode ser difícil ou impossível executar ordens.
14. RECOMENDAÇÕES DE NEGOCIAÇÃO
(a) O Cliente reconhece que (i) qualquer recomendação ou informações do mercado comunicada ao Cliente pela Ava ou por qualquer pessoa da empresa não constitui uma oferta de venda ou solicitação de uma oferta de compra de nenhum contrato de OTC, (ii) tal recomendação e informações, embora seja baseada em informação obtida de fontes que a Ava considera confiáveis, pode se basear somente na opinião do corretor e que tal informação pode estar incompleta e não ter sido verificada e (iii) a Ava não afirma, garante, assegura tal informação e não será responsável pela exatidão ou integridade de qualquer informação ou recomendação de negociação fornecida ao Cliente. O Cliente reconhece que a Ava e/ou seus empregados, diretores, afiliados, associados, acionistas ou representantes podem ter uma posição ou podem planejar comprar ou vender moedas, que são o assunto das recomendações de mercado fornecidas ao Cliente, e que a posição do mercado da Ava ou qualquer dito empregado, diretor, afiliado, associado, acionista ou representante pode não ser compatível com as recomendações dadas ao Cliente pela Ava. O Cliente reconhece que a Ava não faz declarações referentes às conseqüências das taxas ou tratamento dos contratos e, (b) o cliente ainda reconhece que caso autorize a negociação ou controle da sua conta a uma terceira parte (o "Agente de Negociação"), seja em uma base arbitrária ou não, nós não seremos, de forma alguma, responsáveis por examinar a escolha do Cliente de tal Agente de Negociação ou por fazer qualquer recomendação com relação a isto. O Cliente entende que a Ava não dá garantias, nem faz declarações referentes ao Agente de Negociação; que a Ava não será responsável por qualquer perda causada ao Cliente por causa das ações do Agente de Negociação e não, de forma dediuzida ou de outra forma, endossa ou aprova os métodos de operação do Agente de Negociação. Se o Cliente autorizar o Agente de Transação a exercer qualquer um dos seus direitos na sua(s) conta(s), o Cliente entende que o faz ao seu próprio risco.
15. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO CLIENTE
O cliente declara e garante que: (a) Se o cliente for uma pessoa física, ele é lúcido, maior de idade e legalmente capaz. (b) se o cliente não for uma pessoa física, (i) o Cliente é organizado de forma legal e existe legitimamente sob as leis aplicáveis da jurisdição de sua organização; (ii) a execução e entrega deste Acordo e todos os Contratos e outras transações feitas por meio deste e o desempenho de todas as obrigações segundo este Acordo e todas as outras transações feitas por meio deste foram devidamente autorizadas pelo Cliente e(iii) cada pessoa que executa e entrega este Acordo e qualquer outra transação feita por meio deste em nome do Cliente, desempenhando as obrigações segundo este Acordo e qualquer outra transação de acordo com este documento em nome do Cliente foi devidamente autorizada pelo Cliente para assim o fazer. (c) Nenhuma pessoa que não seja o Cliente tem ou terá interesse na(s) conta(s) do Cliente e este não concedeu e não concederá garantia real da sua conta com a Ava (a não ser a garantia real concedida a Ava de acordo com este documento) a qualquer pessoa sem o consentimento prévio da Ava. O Cliente tem a posse completa de toda garantia e não dará nenhuma garantia real em nenhuma garantia a qualquer pessoa (a não ser a garantia real dada à Ava de acordo com este documento) sem o consentimento prévio por escrito da Ava e, (d) o Cliente garante por meio desta que, independente de qualquer determinação subseqüente ao contrário, ele é apto a negociar com OTC e é uma instituição e/ou participante institucional experiente e (e) não é atualmente um empregado de nenhuma casa de câmbio, nenhuma empresa na qual qualquer casa de câmbio seja a acionista majoritária, qualquer membro de qualquer casa de câmbio e/ou empresa registrada em qualquer câmbio ou qualquer banco, consórcio ou empresa de seguro e que no evento de se tornar tal empregado o Cliente irá nos avisar rapidamente, no escritório central da Ava, por escrito, sobre tal emprego e (f) o cliente irá executar e entregar todos os documentos, fazer todas notificações, preencher o necessário e tomar as medidas que a Ava, a seu critério, considere necessárias ou desejáveis para comprovar ou aperfeiçoar qualquer garantia real em favor da Ava ou para proteger os interesses da Ava referentes a qualquer Garantia e, (g) o Cliente leu e entendeu as condições contidas neste Acordo, incluindo, sem limitação, a Declaração de Revelação de Risco e a Declaração de Privacidade da Ava e (h) o Cliente examinará este Acordo cada vez que este for alterado (i) o Cliente não irá afetar nenhuma transação na sua conta a não ser que entenda este Acordo e o Cliente reconhece que efetuando qualquer transação, isto representa que leu e entendeu este Acordo, como é válido na data de tal transação e, (j) o Cliente concorda que sempre obedecerá às leis, estatutos e regulamentos aplicáveis e o Cliente declara, por meio deste, que a execução e a entrega do Cliente deste Acordo e qualquer outra transação feita de acordo com este documento, e a execução de todas as obrigações do Cliente segundo este Acordo e qualquer outra transação feita de acordo com este documento não violará nenhum estatuto, regra, regulamentação, ordenança, alvará, lei ou política aplicável ao Cliente. Você não pode usar a sua conta pessoal mantida conosco, para nenhuma atividade ilegal.
16. REVELAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
O Cliente declara e garante que a informação financeira revelada a nós na sua Inscrição é uma declaração exata da condição financeira atual do Cliente. O Cliente declara e garante que levou em consideração de forma cuidadosa a parte de seus bens que considera ser capital de risco. O Cliente reconhece que o capital de risco é a quantia de dinheiro que está disposto a colocar em risco, e a sua perda não irá, de forma alguma, alterar o seu estilo de vida. O Cliente concorda em nos informar imediatamente se a sua condição financeira mudar de tal forma que reduza o seu valor líquido, bens líquidos e/ou capital de risco.
17. NÃO GARANTIA
O Cliente confirma que não tem um acordo separado com o seu corretor ou qualquer empregado ou agente da Ava com relação a negociação feita na sua conta na Ava, incluindo qualquer acordo para garantir lucros ou limitar perdas na sua conta. O Cliente reconhece que deve autorizar cada transação antes da sua execução, a não ser que tenha delegado autorização à outra parte, assinando a autorização de negociação limitada da Ava, e qualquer transação em demanda deve ser levada à atenção do Executivo de Conformidade da Ava, de acordo com as exigências de notificação deste Acordo do Cliente. O Cliente concorda em indenizar e manter isenta a Ava de qualquer dano ou dívida resultante da falha do Cliente em avisar imediatamente ao Executivo de Conformidade da Ava sobre qualquer ocorrência referida neste. Todos as notificações necessárias segundo esta seção devem ser enviados ao escritório central da Ava.
18. CONTAS CONJUNTAS
Cada arrendatário tem autoridade: a) para negociar pela conta, sujeito a qualquer lei aplicável e aos termos e condições da Ava especificados neste documento, b) receber toda correspondência e documentos referentes à conta c) receber ou retirar dinheiro da conta d) executar acordos referentes à conta e e) lidar completamente com a Ava. A Ava tem a autoridade de exigir uma ação conjunta das partes da conta em assuntos relacionados à conta. A Ava possui a garantia da conta, de forma individual ou conjunta. Se houver o óbito de um ou mais arrendatários, a Ava deverá ser avisada por escrito e a certidão de óbito deve ser apresentada como prova. Todas as despesas devidas na data da notificação serão debitadas da conta. Até que uma notificação escrita válida seja fornecida a Ava, presume-se que cada arrendatário tem uma parte igual na conta conjunta.
19. CORRETORES DE APRESENTAÇÃO
Se uma conta de Cliente tiver sido introduzida à Ava por um Corretor de Apresentação (“CI”), o Cliente entende e sabe que a Ava pode pagar o Corretor de de Apresentação pela apresentação do mesmo a Ava, e que tal pagamento pode ser feito por transação ou por outra base. Segue uma alocação das responsabilidades por cada entidade. Destina-se a ser uma revelação geral e não uma enumeração definitiva de cada e todas as responsabilidades e está sujeita a alteração e realocação de responsabilidades entre a Ava e o Corretor de Apresentação.
20. REVELAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO CLIENTE
A Ava não compartilhará ou venderá informação com relação aos clientes e/ou clientes potenciais, exceto aos seus empregados, agentes, sócios e associados, como é necessário no curso normal dos negócios, incluindo, mas não limitado às relações bancárias ou de crédito da Ava ou a outras pessoas. como foi descrito na Declaração de Privacidade da Ava. A Ava também pode revelar, à agências federais ou reguladoras do estado e autoridades que impõe a lei, informação com relação ao Cliente e as transações do Cliente em resposta a um pedido por tal informação ou em resposta a uma ordem judicial ou intimação judicial. A Ava irá compartilhar ou vender informação estatística sem revelar a identidade do Cliente.
21. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Este Acordo, os direitos e obrigações das partes deste e qualquer ação judicial ou administrativa ou processos derivados, direta ou indiretamente deste ou em conexão com as transações consideradas aqui, seja ajuizada por um Cliente ou por nós, devem ser regidas, interpretadas e impostas em todos os aspectos pelas leis da Inglaterra e devem ser mantidas, a critério da Ava, exclusivamente dentro da Inglaterra. O Cliente consente e se submete e renuncia a apresentar qualquer exceção que possa ter a tal jurisdição, e também concorda em renunciar a qualquer direito que possa ter de transferir ou mudar a jurisdição de tal ação ou processo. O Cliente consente e se submete a jurisdição de qualquer tribunal apropriado localizado na Inglaterra e em qualquer ação ou procedimento que derive direta ou indiretamente deste documento, seja ajuizado pelo Cliente ou pela Ava.
22. EFEITO VINCULANTE
Este Acordo deve ser contínuo e cobrir, individualmente ou coletivamente, todas as contas do Cliente abertas em qualquer hora, ou reabertas com a Ava, independente de qualquer mudança ou mudanças feitas, a qualquer hora, no corpo de funcionários da Ava, ou seus sucessores, cessionários ou afiliados. Este Acordo, incluindo todas as autorizações, deve beneficiar a Ava e seus sucessores de cessionários, seja por fusão, consolidação de empresas ou de outra forma, e deve vincular o Cliente e/ou estado, executor, fiduciários, administradores, representantes legais, sucessores e cessionários do Cliente. O Cliente ratifica, por meio deste documento, todas as transações com a Ava efetuadas antes da data deste Acordo e concorda que os direitos e obrigações do Cliente em respeito a isto devem ser governados pelos termos deste Acordo.
23. TÉRMINO
Este Acordo deve continuar válido até o seu término, e pode ser encerrado pelo Cliente a qualquer momento com três dias de notificação prévia quando o Cliente não tem posição(ões) de Moeda aberta(s) e não há garantias nas mãos ou possuídas pela Ava no dia em que a Ava receber o notificação prévia de término no seu escritório central, ou a qualquer tempo quando da transmissão do notificação por escrito do encerramento ao Cliente, desde que tal término não afete qualquer transação feita previamente e não libere as partes de nenhuma obrigação determinada neste acordo ou não libere o Cliente de nenhuma obrigação que surgir por causa de qualquer saldo negativo.
24. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
Todo direito autoral (copyright), marca registrada, segredo comercial e outros direitos de propriedade intelectual e direitos proprietários do site da Ava na sua totalidade, seu conteúdo e materiais relacionados (“Ava IP”) devem continuar, o tempo todo, como propriedade única e exclusiva da Ava e os Cliente não têm direito ou interesse no IP da Ava a não ser pelo direito de acessar e usar o IP da Ava, como especificado aqui. O Cliente reconhece que o Ava IP é confidencial e foi desenvolvido através do gasto de habilidade substancial, tempo, esforço e dinheiro. O Cliente irá proteger a confidencialidade do IP da Ava e não permitirá o acesso ao site por nenhuma terceira parte. O Cliente não irá publicar, distribuir ou de forma alguma disponibilizar a terceiras partes qualquer informação derivada ou relacionada ao IP da Ava. O Cliente não irá copiar, modificar, decompilar, fazer engenharia reversa ou trabalhos derivados do IP da Ava ou da forma na qual estaopera.
25. INDENIZAÇÃO
O Cliente concorda em indenizar e manter isenta de responsabilidade a Ava, seus afiliados, empregados, agentes, sucessores e cessionários de e contra toda dívida, perda, danos, custos e despesas, incluindo honorários de advogados, incorridos pela Ava resultantes do não cumprimento das obrigações do Cliente neste documento, de forma completa e oportuna ou se alguma das declarações e garantias do Cliente não for verdadeira e correta. O Cliente também concorda em pagar imediatamente a Ava todos os danos, custos e despesas, incluindo honorários de advogados, incorridos pela aplicação de qualquer uma das disposições deste Acordo e qualquer outro acordo entre nós e o Cliente. Além de qualquer limitação de responsabilidade especificada em outras partes deste Acordo, a Ava não será considerada responsável por nenhuma reivindicação e perdas incorridas relacionadas a este respeito se a reivindicação ou perda foi causada ou acrescida por (a) comportamento do Cliente: a ação ou omissão de agir por parte do Cliente, (b) Assinatura falsificada: assinaturas falsificadas ou não autorizadas em qualquer documento ou comunicação relacionada à conta do Cliente ou este Acordo, (c) Falhas: falha do sistema, falha de equipamento (seja o equipamento do Cliente ou da Ava), interrupção no sistema ou indisponibilidade do sistema, (d) Atraso: atrasos, fracasso ou erros na implementação de qualquer instrução ou (e) Informação: instruções inexatas, ou incompletas que a Ava recebeu do Cliente.
26. GRAVAÇÕES
O Cliente concorda e sabe que todas as conversações com relação a(s) conta(s) do Cliente entre o Cliente e os funcionários da Ava podem ser gravadas eletronicamente com ou sem o uso de um aparelho de aviso com tom automático. O Cliente também concorda que tais gravações e transcrições sejam usadas como prova por ambas as partes em conexão com qualquer demanda ou processo que possa haver envolvendo o Cliente ou a Ava. O Cliente entende que a Ava destrói tais gravações em intervalos regulares de acordo com os procedimentos comerciais estabelecidos pela Ava e o Cliente da seu consentimento, por meio deste, para tal destruição.
27. EMENDA DO COMUNICADO DE ABDICAÇÃO
O Cliente entende, reconhece e concorda que a Ava pode emendar ou alterar este Acordo a qualquer tempo. A Ava notificará o Cliente sobre tal emenda ou alteração publicando a emenda ou a alteração no seu site, ou enviando uma mensagem de e-mail ao Cliente. O Cliente concorda em ficar vinculado aos termos de tal emenda ou alteração, no que ocorrer primeiro: (x) dez (10) dias depois que a Ava colocar a notificação de tal emenda ou alteração no site; ou (y) na data de entrada de qualquer ordem que não seja uma ordem de liquidação. Caso o Cliente se opuser a tal alteração ou emenda, ele concorda em liquidar as suas posições abertas e instruir a Ava quanto à disposição de todos os bens na conta do Cliente no prazo de de dez (10) dias úteis após a notificação da emenda ou alteração ter sido publicado no site. Nenhuma renúncia ou emenda deste Acordo pode ser deduzida a partir de qualquer negociação entre as partes ou a partir de qualquer falha da Ava ou de seus agentes ao não afirmar os seus direitos segundo este Acordo, ou em qualquer ocasião ou série de ocasiões. Nenhum acordo ou instruções orais que digam o contrário deste instrumento será reconhecido ou aplicável. O instrumento e seus anexos formam o acordo integral entre as partes, substituindo todo e qualquer acordo oral ou escrito anterior, e não há outros termos, condições ou obrigações que não sejam os que aqui estão contidos.
28. O CLIENTE CONSENTE, PELO PRESENTE, EM RECEBER EXTRATOS DE CONTAS E CONFIRMAÇÕES DE NEGOCIAÇÕES ON-LINE. A AVA FORNECERÁ AO CLIENTE ACESSO ON-LINE , PROTEGIDO POR SENHA, AOS RELATÓRIOS. O CLIENTE PODERÁ GERAR EXTRATOS DE CONTA DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS, DETALHANDO AS ATIVIDADES DE TRANSAÇÕES, EXTRATOS DE LUCRO E PERDA, POSIÇÕES ABERTAS, SALDOS DE MARGEM, CRÉDITOS E DÉBITOS NA CONTA, ETC. CÓPIAS IMPRESSAS DOS EXTRATOS MENSAIS DO CLIENTE SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS QUANDO SOLICITADAS, E PODEM GERAR COBRANÇAS ADICIONAIS. OS EXTRATOS SÃO CONSIDERADOS COMO RECEBIDOS QUANDO A AVA OS PUSER A DISPOSIÇÃO DO CLIENTE, INDEPENDENTE DO CLIENTE REALMENTE ACESSAR O EXTRATO. O CLIENTE É RESPONSÁVEL POR ALERTAR A AVA SOB QUALQUER ALTERAÇÃO NO SEU ENDEREÇO DE E-MAIL. ESTE CONSENTIMENTO DEVERÁ SER VÁLIDO ATÉ SER REVOGADO PELO CLIENTE, POR ESCRITO, E RECEBIDO PELA AVA DE ACORDO COM A SEÇÃO 10 DO ACORDO DO CLIENTE.
29. RESTRIÇÕES LEGAIS
Sem limitar o declarado acima, o Cliente entende que as leis referentes a contratos financeiros variam por todo o mundo, e é obrigação do cliente, e só dele, assegurar que o Cliente obedece completamente qualquer lei, regulamento ou diretiva referente ao seu país de residência quanto ao uso do site. Para evitar qualquer dúvida, a habilidade de acessar o site da Ava não significa necessariamente que os serviços da Ava e/ou as atividades do Cliente através do site são legais segundo as leis, regulamentos ou diretrizes referentes ao Cliente no seu país de residência.
Este site não constitui, e não pode ser usado para o propósito de oferecer ou solicitar alguém em nenhuma jurisdição em que tal oferta ou solicitação não seja autorizada, ou qualquer pessoa para a qual é ilegal fazer tal oferta ou solicitação. O acesso a este site e a oferta de contratos financeiros via este site podem ser restritos em certas jurisdições, e, por isso, os usuários ao acessar este site precisam se informar sobre restrições e e obedece-las.
30. DECLARAÇÃO
Pela aceitação deste Acordo, o Cliente declara pelo presente que as quantias em dinheiro investidas na conta do Cliente com a Ava não são originadas de tráfico de drogas, seqüestro ou qualquer outra atividade criminal.
31. COBRANÇA DE IMPOSTOS
O Cliente reconhece, entende e concorda que, no geral, a Ava não coleta impostos para nenhuma autoridade de nenhuma forma ou maneira.
Sem limitar o acima mencionado, é obrigação do Cliente, e só dele, calcular e pagar todos os impostos aplicáveis no país de residência do Cliente, ou que surjam como resultado da atividade de negociação do cliente com o uso dos serviços da Ava.
Sem derrogar da responsabilidade total e integral do Cliente em fazer os pagamentos de impostos, o Cliente concorda que a Ava pode deduzir impostos resultantes da sua atividade na Ava, conforme exigior a lei aplicável, mas não é obrigada a fazê-lo. O Cliente está ciente que as quantias que podem ser retiradas pelo Cliente da sua conta são “quantias brutas”, das quais a Ava pode deduzir tais impostos, e que o Cliente não tem reclamações contra a Ava quanto a tais deduções.
32. PROCEDIMENTOS DA CONTA - IDENTIFICAÇÃO
O Cliente reconhece que as leis aplicáveis exigem de instituições financeiras obter, verificar e registrar informação identificadora de cada pessoa que abre uma conta e, de acordo com isso, o Cliente forneceu à Ava certas informações e documentos de identificação. O Cliente confirma que forneceu informação verdadeira, exata, atual e completa durante o processo de registro e que o Cliente não assumiu a identidade de qualquer pessoa ou entidade, ou apresentou de forma inapropriada qualquer afiliação com outra pessoa, entidade ou associação, usou cabeçalhos falsos ou de alguma forma escondeu a sua identidade para a Ava.
33. PROCEDIMENTOS PARA RETIRADA E DEPÓSITO
O Cliente também sabe e aceita os procedimentos da Ava referentes a retiradas e depósitos nas contas, da forma apresentada abaixo:
Ordens de retirada: O fornecimento de documentação, como pode periodicamente ser exigido pelos regulamentos da AML, empresas de cartão de crédito e a Ava é um pré-requisito, anterior à execução de uma ordem de retirada.
Os depósitos em cartão de crédito podem ser, de acordo com as regras das empresas de cartão de crédito, devolvidos ao mesmo cartão de crédito quando é feita uma retirada. Uma retirada para uma conta bancária onde depósitos iniciais foram feitos por cartões de crédito serão executadas de volta ao cartão de crédito ou à conta bancária, a critério da Ava. Retiradas a uma conta bancária podem demorar mais, devido a procedimentos de segurança adicionais.
Variação nos Depósitos em Cartão de Crédito: Quando se escolhe uma conta baseada em moeda que não seja dólar americano, o cartão de crédito do Cliente pode ser debitado em somas que, devido às taxas de câmbio e taxas das empresas de cartão de crédito, podem variar um pouco da soma inicial que foi depositada pelo Cliente na moeda de base da conta. O Cliente aceita, pelo presente, que tais variações podem ocorrer e declara que não irá se opor ou cobrar de volta estas variações.
No depósito feito por Transferência Bancária, como é exigido por regulamentos contra lavagem de dinheiro, o Cliente deve usar somente uma conta bancária, que se encontra no seu país de residência e em seu nome. Uma confirmação SWIFT autêntica que mostre a origem dos fundos deve ser enviada à Ava. Deixar de submeter tal SWIFT pode resultar na devolução da quantia depositada, assim evitando o depósito de tais quantias pendentes à conta do Cliente. Qualquer retirada de fundos da conta do Cliente na Ava para uma conta bancária só pode ser reembolsada para a mesma conta bancária de onde os fundos foram originalmente recebidos.
Métodos alternativos de pagamento (fornecedores de pagamento pela Internet; serviços de transferência de dinheiro; etc.): No depósito de fundos que não sejam feitos por cartão de crédito e/ou bancos, você concorda e reconhece que está obrigado pelos regulamentos e regras de tal serviço, inclusive, mas não limitado, a taxas e outras restrições. A Ava, a seu critério, pode fazer retiradas a outros serviços que não seja o serviço usado para fazer o depósito original de acordo com os regulamentos contra lavagem de dinheiro.
34. O CLIENTE CERTIFICA POR MEIO DESTE, SOB A PENA DE PERJÚRIO, QUE (1) A INFORMAÇÃO FORNECIDA SOBRE AS APLICAÇÕES DO CLIENTE SÃO CORRETAS E (2) A PROPRIEDADE OU BENEFICIÁRIO OU A CONTA DO CLIENTE NÃO ESTÁ SUJEITA A RETENÇÃO SOB A SEÇÃO 3406(A)(1)(C) DO CÓDIGO DO IMPOSTO DE RENDA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
35. CONSENTIMENTO COM ASSINATURA ELETRÔNICA
Ao assinar eletronicamente o acordo de conta da Ava e documentos relacionados, o Cliente reconhece o recebimento das revelações de risco exigidas pela Commodity Futures Trading Commission e outros documentos contidos como parte do pacote de conta eletrônica da Ava e o Cliente concorda em ser obrigado aos seus termos e condições. Além disso, ao assinar o acordo de conta da Ava e os documento relacionados, o Cliente consente que a Ava mantenha e receba registros eletrônicos dos seus negócios e contas do Cliente.
36. INTEIRO ACORDO
Este Acordo, junto com a Inscrição da Conta do Cliente forma o inteiro acordo entre a Ava e o Cliente, substituindo todos e quaisquer acordos anteriores, escritos ou orais.
O CLIENTE RECONHECE QUE RECEBEU, LEU E ENTENDEU A CARTA DE CONTA DO CLIENTE ACIMA E O ACORDO DO CLIENTE ACIMA E CONCORDA, PELO PRESENTE, EM SE OBRIGAR POR TODOS OS TERMOS E DISPOSIÇÕES CONTIDOS NESTE INSTRUMENTO.
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